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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Head of State
- English
The election of the President and Vice-President of the Republic shall take place simultaneously,
…
Paragraph 2. The candidate who, being registered by a political party, obtains an absolute majority of votes, not counting blank or void votes, shall be considered elected President.
... (Art. 77) - Portuguese
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente,
...
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
… (Art. 77)
Head of State
- English
The Executive Power is exercised by the President of the Republic, assisted by the Ministers of State. (Art. 76)
- Portuguese
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. (Art. 76)
Head of State
- English
...
Paragraph 3. The conditions for eligibility, according to the law, are:
I – the Brazilian nationality;
II – the full exercise of the political rights;
III – the electoral enrollment;
IV – the electoral domicile in the electoral district;
V – the membership in a political party;
VI – the minimum age of:
a) thirty-five years for President and Vice-President of the Republic and Senator;
...
Paragraph 4. The illiterate and those that cannot be registered as voters are not eligible.
... (Art. 14) - Portuguese
…
São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
…
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
… (Art. 14)
Vice-President
- English
The Vice-President shall replace the President in the event of impediment and shall succeed him in the event of vacancy.
Sole paragraph. In addition to other duties attributed to him by a supplementary law, the Vice-President shall assist the President whenever summoned by him for special missions. (Art. 79) - Portuguese
Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. (Art. 79)
Vice-President
- English
The election of the President and Vice-President of the Republic shall take place simultaneously, …
Paragraph 1. The election of the President of the Republic shall imply the election of the Vice-President registered with him.
… (Art. 77) - Portuguese
A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, …
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice¬Presidente com ele registrado.
… (Art. 77)
Vice-President
- English
...
Paragraph 3. The conditions for eligibility, according to the law, are:
I – the Brazilian nationality;
II – the full exercise of the political rights;
III – the electoral enrollment;
IV – the electoral domicile in the electoral district;
V – the membership in a political party;
VI – the minimum age of:
a) thirty-five years for President and Vice-President of the Republic and Senator;
...
Paragraph 4. The illiterate and those that cannot be registered as voters are not eligible.
... (Art. 14) - Portuguese
…
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
…
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
… (Art. 14)
Government
- English
The Ministers of State shall be chosen from among Brazilians over twenty-one years of age and in possession of their political rights.
… (Art. 87) - Portuguese
Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
… (Art. 87)
Government
- English
The President of the Republic shall have the exclusive power to:
I – appoint and dismiss the Ministers of State;
… (Art. 84) - Portuguese
Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
… (Art. 84)
Government
- English
The Executive Power is exercised by the President of the Republic, assisted by the Ministers of State. (Art. 76)
- Portuguese
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. (Art. 76)
Legislature
- English
The Chamber of Deputies is composed of representatives of the people, elected, by the proportional system, in each state, territory and in the Federal District.
Paragraph 1. The total number of Deputies, as well as the representation of the states and of the Federal District shall be established by a supplementary law, in proportion to the population, and the necessary adjustments shall be made in the year preceding the elections, so that none of those units of the Federation has less than eight or more than seventy Deputies.
Paragraph 2. Each territory shall elect four Deputies. (Art. 45) - Portuguese
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados. (Art. 45)