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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 111 RESULTS
Status of the Constitution
Portugal
- English1. The constitutional precepts with regard to rights, freedoms and guarantees are directly applicable and are binding on public and private entities.
… (Art. 18) - Portuguese1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
... (Art. 18)
Status of the Constitution
Portugal
- English…
2. The ordinary law prior to the entry into force of the Constitution is maintained on condition that it is not contrary to the Constitution or the principles enshrined therein. (Art. 290) - Portuguese…
2. O direito ordinário anterior à entrada em vigor da Constituição mantém-se, desde que não seja contrário à Constituição ou aos princípios nela consignados. (Art. 290)
Status of the Constitution
Portugal
- English1. Every citizen enjoys the rights and is subject to the duties enshrined in the Constitution.
… (Art. 12) - Portuguese1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
... (Art. 12)
Status of the Constitution
Portugal
- English1. A declaration of unconstitutionality or illegality with generally binding force has effect as of the moment at which the norm declared unconstitutional or illegal came into force, and causes the revalidation of any norms that the said norm repealed.
2. However, in the case of unconstitutionality or illegality due to breach of a subsequent constitutional or legal norm, the declaration only has effect as of the moment at which the latter came into force.
… (Art. 282) - Portuguese1. A declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado.
2. Tratando-se, porém, de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por infracção de norma constitucional ou legal posterior, a declaração só produz efeitos desde a entrada em vigor desta última.
… (Art. 282)
Status of the Constitution
Portugal
- English1. Sovereignty is single and indivisible and lies with the people, who exercise it in the forms provided for in the Constitution.
2. The state is subject to the Constitution and is based on democratic legality.
3. The validity of laws and other acts of the state, the autonomous regions, local government and any other public entities is dependent on their conformity with the Constitution. (Art. 3) - Portuguese1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. (Art. 3)
Status of International Law
Portugal
- English1. The fundamental rights enshrined in the Constitution shall not exclude any others set out in applicable international laws and legal rules.
2. The constitutional precepts concerning fundamental rights must be interpreted and completed in harmony with the Universal Declaration of Human Rights. (Art. 16) - Portuguese1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem. (Art. 16)
Status of International Law
Portugal
- English1. The norms and principles of general or common international law form an integral part of Portuguese law.
2. The norms contained in duly ratified or approved international conventions come into force in Portuguese internal law once they have been officially published, and remain so for as long as they are internationally binding on the Portuguese state.
3. The norms issued by the competent organs of international organisations to which Portugal belongs come directly into force in Portuguese internal law, on condition that this is laid down in the respective constituent treaties.
4. The provisions of the treaties that govern the European Union and the norms issued by its institutions in the exercise of their respective competences are applicable in Portuguese internal law in accordance with Union law and with respect for the fundamental principles of a democratic state based on the rule of law. (Art. 8) - Portuguese1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. (Art. 8)
Status of International Law
Portugal
- English…
7. With a view to achieving an international justice that promotes respect for the rights of the human person and of peoples, and subject to the provisions governing complementarity and the other terms laid down in the Rome Statute, Portugal may accept the jurisdiction of the International Criminal Court. (Art. 7) - Portuguese…
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma. (Art. 7)
Status of International Law
Portugal
- English1. If the Constitutional Court pronounces the unconstitutionality of a norm contained in any decree or international treaty, the President of the Republic or the Representative of the Republic, as appropriate, must veto the legislative act and return it to the entity or organ that passed it.
2. In the case provided for in paragraph (1), the decree may not be enacted or signed unless the entity or organ that passed it expunges the norm that has been held unconstitutional, or, where applicable, the entity or organ confirms the norm by a majority that is at least equal to two thirds of all Members who are present and is greater than an absolute majority of all the Members in full exercise of their office.
… (Art. 279) - Portuguese1. Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado.
2. No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.
... (Art. 279)
Status of International Law
Portugal
- English1. Norms that contravene the provisions of the Constitution or the principles enshrined therein are unconstitutional.
2. On condition that the norms in question are applied in the legal order of the other party, the organic or formal unconstitutionality of properly ratified international treaties does not prevent the application of the norms they contain in the Portuguese legal order, save if that unconstitutionality results from the breach of a fundamental provision of the Constitution. (Art. 277) - Portuguese1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental. (Art. 277)