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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 109 RESULTS
Affirmative Action (Broadly)
Angola
- EnglishThe fundamental tasks of the Angolan state shall be:
…
k) To promote equality between men and women;
… (Art. 21) - PortugueseConstituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
…
k) Promover a igualdade entre o homem e a mulher;
… (Art. 21)
Citizenship and Nationality
Angola
- English1. Angolan nationality may be held by origin or acquired.
2. The child of a father or mother with Angolan nationality, born in Angola or abroad, shall be an Angolan citizen by origin.
3. A newborn child found in Angolan territory shall be presumed an Angolan citizen by origin.
4. No Angolan citizen by origin may be deprived of their original nationality.
5. The requirements for the acquisition, loss or re-acquisition of Angolan nationality shall be established by law. (Art. 9) - Portuguese1. A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.
2. É cidadão angolano de origem o filho de pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro.
3. Presume-se cidadão angolano de origem o recém-nascido achado em território angolano.
4. Nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.
5. A lei estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana. (Art. 9)
Citizenship and Nationality
Angola
- EnglishThe National Assembly shall have exclusive power to legislate on the following matters:
a) The acquisition, loss and re-acquisition of nationality;
… (Art. 164) - PortugueseÀ Assembleia Nacional compete legislar com reserva absoluta sobre as seguintes matérias:
a) Aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade;
… (Art. 164)
Education
Angola
- English1. Unless authorisation is granted to the Executive to do so, the National Assembly shall have relative competence for legislating on the following matters:
…
i) The basic elements of the national education,
… (Art. 165) - Portuguese1. À Assembleia Nacional compete legislar com reserva relativa, salvo autorização concedida ao Executivo, sobre as seguintes matérias:
…
i) Bases dos sistemas nacionais de ensino,
… (Art. 165)
Education
Angola
- English1. The state shall promote access for all to literacy, education,
… (Art. 79) - Portuguese1. O Estado promove o acesso de todos à alfabetização, ao ensino,
… (Art. 79)
Education
Angola
- EnglishThe fundamental tasks of the Angolan state shall be:
…
g) To promote policies that will ensure universal access to compulsory free education under the terms defined by law;
… (Art. 21) - PortugueseConstituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
…
g) Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório gratuito, nos termos definidos por lei;
… (Art. 21)
Employment Rights and Protection
Angola
- English1. Work shall be the right and duty of all.
2. Every worker shall have the right to vocational training, fair pay, rest days, holidays, protection, and workplace health and safety, in accordance with the law.
3. In order to ensure the right to work, the state shall be charged with promoting:
a) The implementation of policies to generate work;
b) Equal opportunities in the choice of profession or type of work and conditions which prevent preclusion or limitation due to any form of discrimination;
c) Academic training and scientific and technological development, as well as vocational development for workers.
4. Dismissal without fair cause shall be illegal and employers shall be obliged to pay just compensation for workers who have been dismissed, under the terms of the law. (Art. 76) - Portuguese1. O trabalho é um direito e um dever de todos.
2. Todo o trabalhador tem direito à formação profissional, justa remuneração, descanso, férias, protecção, higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei.
3. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A implementação de políticas de emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado por qualquer tipo de discriminação;
c) A formação académica e o desenvolvimento científico e tecnológico, bem como a valorização profissional dos trabalhadores.
4. O despedimento sem justa causa é ilegal, constituindo-se a entidade empregadora no dever de justa indemnização ao trabalhador despedido, nos termos da lei. (Art. 76)
Employment Rights and Protection
Angola
- English1. Private enterprise shall be freely undertaken and exercised with respect for the Constitution and the law.
2. Everyone shall have the right to engage in free business and cooperative initiatives, to be exercised under the terms of the law.
... (Art. 38) - Portuguese1. A iniciativa económica privada é livre, sendo exercida com respeito pela Constituição e pela lei.
2. A todos é reconhecido o direito à livre iniciativa empresarial e cooperativa, a exercer nos termos da lei.
... (Art. 38)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English1. Everyone shall be equal under the Constitution and by law.
2. No-one may be discriminated against, privileged, deprived of any right or exempted from any duty on the basis of ancestry, sex, race, ethnicity, colour, disability, language, place of birth, religion, political, ideological or philosophical beliefs, level of education or economic, social or professional status. (Art. 23) - Portuguese1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão. (Art. 23)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English…
3. Everyone shall have duties with regard to the family, society, the state and other legally recognised institutions, in particular:
…
b) To respect and be considerate of others without discrimination of any kind and to maintain relations that promote, safeguard and reinforce mutual respect and tolerance. (Art. 22) - Portuguese...
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas e, em especial, o dever de:
...
b) Respeitar e considerar os seus semelhantes sem discriminação de espécie alguma e manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocos. (Art. 22)