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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Equality and Non-Discrimination
Angola
- EnglishWe, the people of Angola, …
Armed with a culture of tolerance and profoundly committed to reconciliation, equality, justice and development;
Having decided to build a society based on equal opportunities, commitment, fraternity and unity in diversity;
Determined to build together a just and progressive society that respects life, equality, diversity and human dignity;
… (Preamble) - PortugueseNós, o Povo de Angola, …
Revestidos de uma cultura de tolerância e profundamente comprometidos com a reconciliação, a igualdade, a justiça e o desenvolvimento;
Decididos a construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade;
Determinados a edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas;
… (Preâmbulo)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English…
3. Men and women shall be equal within the family, in society and before the state, enjoying the same rights and being responsible for the same duties.
… (Art. 35) - Portuguese…
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
… (Art. 35)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English1. Everyone shall be equal under the Constitution and by law.
2. No-one may be discriminated against, privileged, deprived of any right or exempted from any duty on the basis of ancestry, sex, race, ethnicity, colour, disability, language, place of birth, religion, political, ideological or philosophical beliefs, level of education or economic, social or professional status. (Art. 23) - Portuguese1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão. (Art. 23)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- English…
3. Everyone shall have duties with regard to the family, society, the state and other legally recognised institutions, in particular:
…
b) To respect and be considerate of others without discrimination of any kind and to maintain relations that promote, safeguard and reinforce mutual respect and tolerance. (Art. 22) - Portuguese...
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas e, em especial, o dever de:
...
b) Respeitar e considerar os seus semelhantes sem discriminação de espécie alguma e manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocos. (Art. 22)
Equality and Non-Discrimination
Angola
- EnglishThe fundamental tasks of the Angolan state shall be:
…
h) To promote equal rights and opportunities between Angolans, regardless of origins, race, party affiliations, sex, colour, age or any other form of discrimination;
…
k) To promote equality between men and women;
… (Art. 21) - PortugueseConstituem tarefas fundamentais do Estado angolano:
…
h) Promover a igualdade de direitos e de oportunidades entre os angolanos, sem preconceitos de origem, raça, filiação partidária, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
…
k) Promover a igualdade entre o homem e a mulher;
… (Art. 21)
Limitations and/or Derogations
Angola
- EnglishAlterations to the Constitution must respect:
…
e) Essential core rights, freedoms and guarantees;
… (Art. 236) - PortugueseAs alterações da Constituição têm de respeitar o seguinte:
…
e) O núcleo essencial dos direitos, liberdades e garantias;
… (Art. 236)
Limitations and/or Derogations
Angola
- EnglishThe National Assembly shall have exclusive power to legislate on the following matters:
…
c) Restrictions and limitations on the rights, freedoms and guarantees of citizens;
… (Art. 164) - PortugueseÀ Assembleia Nacional compete legislar com reserva absoluta sobre as seguintes matérias:
…
c) Restrições e limitações aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
… (Art. 164)
Limitations and/or Derogations
Angola
- English1. The exercise of the rights, freedoms and guarantees of citizens may only be limited or suspended in the event of a state of war, siege or emergency, under the terms of the Constitution and the law.
2. A state of war, siege or emergency may only be declared in part or all of national territory in cases of actual or imminent aggression by foreign forces, serious threat to, or disturbance of, the constitutional democratic order, or public disaster.
3. The decision to opt for a state of war, siege or emergency, in addition to its declaration and implementation must always be limited to the necessary and appropriate actions required to maintain public order and protect general interests, observing the principle of proportionality and being limited, particularly with regard to extent and duration and the means employed, to that which is strictly necessary to promptly restore constitutional normality.
4. The declaration of a state of war, siege or emergency shall confer on the public authorities the power and responsibility to take the appropriate steps needed to restore constitutional normality.
5. Under no circumstances may the declaration of a state of war, siege or emergency effect:
a) The application of constitutional rules concerning the responsibilities and functioning of the bodies that exercise sovereign power;
b) The rights and immunities of the members of bodies that exercise sovereign power;
c) The right to life, personal integrity and personal identity;
d) Civil capacity and citizenship;
e) The non-retroactive nature of criminal law;
f) The right to a defence;
g) Freedom of conscience and religion.
6. Special law shall regulate the state of war, siege or emergency. (Art. 58) - Portuguese1. O exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos apenas pode ser limitado ou suspenso em caso de estado de guerra, de estado de sítio ou de estado de emergência, nos termos da Constituição e da lei.
2. O estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
3. A opção pelo estado de guerra, estado de sítio ou estado de emergência, bem como a respectiva declaração e execução, devem sempre limitar-se às acções necessárias e adequadas à manutenção da ordem pública, à protecção do interesse geral, ao respeito do princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto à sua extensão, duração e meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
4. A declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
5. Em caso algum a declaração do estado de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência pode afectar:
a) A aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania;
b) Os direitos e imunidades dos membros dos órgãos de soberania;
c) O direito à vida, à integridade pessoal e à identidade pessoal;
d) A capacidade civil e a cidadania;
e) A não retroactividade da lei penal;
f) O direito de defesa dos arguidos;
g) A liberdade de consciência e de religião.
6. Lei especial regula o estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência. (Art. 58)
Limitations and/or Derogations
Angola
- English1. The law may only restrict rights, freedoms and guarantees in cases expressly prescribed in the Constitution and these restrictions must be limited to what is necessary, proportional and reasonable in a free and democratic society in order to safeguard other constitutionally protected rights and interests.
2. Laws restricting rights, freedoms and guarantees must be of a general and abstract nature and may not have a retroactive effect nor reduce the extent or scope of the essential content of constitutional precepts. (Art. 57) - Portuguese1. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável numa sociedade livre e democrática, para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
2. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão nem o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais. (Art. 57)
Marriage and Family Life
Angola
- English…
3. Everyone shall have duties with regard to the family, society, the state and other legally recognised institutions
… (Art. 22) - Portuguese…
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas
… (Art. 22)