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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 109 RESULTS
Legislature
Angola
- English1. The National Assembly shall be the parliament of the Republic of Angola.
2. The National Assembly shall be a single house representing all Angolans, which shall express the sovereign will of the people and exercise the legislative power of the state. (Art. 141) - Portuguese1. A Assembleia Nacional é o parlamento da República de Angola.
2. A Assembleia Nacional é um órgão unicamaral, representativo de todos os angolanos, que exprime a vontade soberana do povo e exerce o poder legislativo do Estado. (Art. 141)
Legislature
Angola
- English1. Nominations shall be presented by the political parties either individually or as coalitions, and the lists may include citizens who are not affiliated to the parties in question, under the terms of the law.
2. Nominations must be subscribed to by 5,000 to 5,500 voters for the national constituency and 500 to 550 voters for each provincial constituency. (Art. 146) - Portuguese1. As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, nos termos da lei.
2. As candidaturas devem ser subscritas por 5000 a 5500 eleitores, para o círculo nacional e por 500 a 550 eleitores, por cada círculo provincial. (Art. 146)
Legislature
Angola
- English…
2. Citizens who have acquired Angolan nationality shall only be eligible seven years after the date on which nationality was acquired. (Art. 145) - Portuguese…
2. Os cidadãos que tenham adquirido a nacionalidade angolana apenas são elegíveis decorridos sete anos desde a data da aquisição. (Art. 145)
Legislature
Angola
- English1. Members shall be elected by universal, free, equal, direct, secret and periodic suffrage by national citizens aged over eighteen who are resident in national territory, including Angolan citizens resident abroad for the purposes of work, study, illness or similar reasons.
2. Members shall be elected according to the system of proportional representation for a five-year term of office, under the terms of the law. (Art. 143) - Portuguese1. Os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico pelos cidadãos nacionais maiores de dezoito anos de idade residentes no território nacional, considerando-se igualmente como tal os cidadãos angolanos residentes no estrangeiro por razões de serviço, estudo, doença ou similares.
2. Os Deputados são eleitos segundo o sistema de representação proporcional, para um mandato de cinco anos, nos termos da lei. (Art. 143)
Religious Law
Angola
- EnglishAlterations to the Constitution must respect:
…
g) The secular nature of the state and the principle of the separation of church and state;
… (Art. 236) - PortugueseAs alterações da Constituição têm de respeitar o seguinte:
...
g) A laicidade do Estado e o princípio da separação entre o Estado e as igrejas;
... (Art. 236)
Religious Law
Angola
- English1. The Republic of Angola shall be a secular state and there shall be separation between state and church, under the terms of the law.
… (Art. 10) - Portuguese1. A República de Angola é um Estado laico, havendo separação entre o Estado e as igrejas, nos termos da lei.
... (Art. 10)
Customary Law
Angola
- EnglishThe traditional authorities shall be the entities which personify and exercise power within the respective political and community organisations, in accordance with the values and norms of customary law and respecting the Constitution and the law. (Art. 224)
- PortugueseAs autoridades tradicionais são entidades que personificam e exercem o poder no seio da respectiva organização político-comunitária tradicional, de acordo com os valores e normas consuetudinários e no respeito pela Constituição e pela lei. (Art. 224)
Customary Law
Angola
- English1. The state shall recognise the status, role and functions of the institutions of the traditional authorities founded in accordance with customary law which do not contradict the Constitution.
2. Recognition of the institutions of the traditional authorities shall oblige public and private entities to respect, in their relations with these institutions, the values and norms of customary law that are observed within traditional political and community organisations and do not conflict with the Constitution or the dignity of the human person. (Art. 223) - Portuguese1. O Estado reconhece o estatuto, o papel e as funções das instituições do poder tradicional constituídas de acordo com o direito consuetudinário e que não contrariam a Constituição.
2. O reconhecimento das instituições do poder tradicional obriga as entidades públicas e privadas a respeitarem, nas suas relações com aquelas instituições, os valores e normas consuetudinários observados no seio das organizações político-comunitárias tradicionais e que não sejam conflituantes com a Constituição nem com a dignidade da pessoa humana. (Art. 223)
Customary Law
Angola
- EnglishThe validity and legal force of custom which does not contradict the Constitution and does not threaten human dignity shall be recognised. (Art. 7)
- PortugueseÉ reconhecida a validade e a força jurídica do costume que não seja contrário à Constituição nem atente contra a dignidade da pessoa humana. (Art. 7)