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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
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Status of International Law
Angola
- English1. General or common international law received under the terms of this Constitution shall form an integral part of the Angolan legal system.
2. Duly approved or ratified international treaties and agreements shall come into force in the Angolan legal system after they have been officially published and have entered into force in the international legal system, for as long as they are internationally binding upon the Angolan state. (Art. 13) - Portuguese1. O direito internacional geral ou comum, recebido nos termos da presente Constituição, faz parte integrante da ordem jurídica angolana.
2. Os tratados e acordos internacionais regularmente aprovados ou ratificados vigoram na ordem jurídica angolana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado angolano. (Art. 13)
Status of International Law
Angola
- English1. The Republic of Angola shall respect and implement the principles of the United Nations Charter and the Charter of the Organisation of African Unity and shall establish friendly and cooperative relations with all states and peoples on the basis of the following principles:
...
e. Respect for human rights
... (Art. 12) - Portuguese1. A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas e da Carta da União Africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os Estados e povos, na base dos seguintes princípios:
...
e) Respeito dos direitos humanos;
... (Art. 12)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The Constitutional Court shall consider and shall declare with generally binding force the unconstitutionality or otherwise of any rule.
2. The following may request a declaration of unconstitutionality from the Constitutional Court:
a) The President of the Republic;
b) One tenth of the Members of the Assembly of the Republic in full exercise of their office;
c) Parliamentary Groups;
d) The Attorney-General;
e) The Ombudsman;
f) The Bar Association of Angola. (Art. 230) - Portuguese1. O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de qualquer norma.
2. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade as seguintes entidades:
a) O Presidente da República;
b) Um décimo dos Deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções;
c) Os Grupos Parlamentares;
d) O Procurador-Geral da República;
e) O Provedor de Justiça;
f) A Ordem dos Advogados de Angola. (Art. 230)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The President of the Republic may ask the Constitutional Court to conduct a prior review of the constitutionality of any rule contained in legislation that has been submitted for enactment, any international treaty submitted to him for ratification or any international agreement sent to him for signature.
2. One tenth of the Members of the National Assembly in full exercise of their office may also request a prior review of the constitutionality of any rule contained in legislation that has been submitted for enactment.
… (Art. 228) - Portuguese1. O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma legal que tenha sido submetido para promulgação, tratado internacional que lhe tenha sido submetido para ratificação ou acordo internacional que lhe tenha sido remetido para assinatura.
2. Pode ainda requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de diploma legal que tenha sido submetido à promulgação um décimo dos Deputados à Assembleia Nacional em efectividade de funções.
... (Art. 228)
Jurisdiction and Access
Angola
- EnglishAll acts which constitute violations of constitutional principles and norms shall be subject to a review of their constitutionality, specifically:
a) Legislation;
b) International treaties, conventions and agreements;
c) Revisions of the Constitution;
d) Referenda. (Art. 227) - PortugueseSão passíveis de fiscalização da constitucionalidade todos os actos que consubstanciem violações de princípios e normas constitucionais, nomeadamente:
a) Os actos normativos;
b) Os tratados, convenções e acordos internacionais;
c) A revisão constitucional;
d) O referendo. (Art. 227)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The Constitutional Court shall, in general be responsible for the administration of justice in legal and constitutional matters, under the terms of the Constitution and the law.
2. The Constitutional Court shall be responsible for:
a) Assessing the constitutionality of any rules and other acts of the state;
b) Providing a prior review of the constitutionality of the laws of parliament;
c) Exercising jurisdiction in other legal and constitutional, electoral and party political matters, under the terms of the Constitution and the law;
d) Assessing appeals against the constitutionality of the decisions of the various courts which have refused to apply particular rules on the grounds that they are unconstitutional;
e) Assessing appeals against the constitutionality of rulings made by the various courts that have applied rules whose constitutionality has been questioned during the relevant proceedings.
… (Art. 180) - Portuguese1. Ao Tribunal Constitucional compete, em geral, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da lei.
2. Compete ao Tribunal Constitucional:
a) Apreciar a constitucionalidade de quaisquer normas e demais actos do Estado;
b) Apreciar preventivamente a constitucionalidade das leis do parlamento;
c) Exercer jurisdição sobre outras questões de natureza jurídicoconstitucional, eleitoral e político-partidária, nos termos da Constituição e da lei;
d) Apreciar em recurso a constitucionalidade das decisões dos demais Tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade;
e) Apreciar em recurso a constitucionalidade das decisões dos demais Tribunais que apliquem normas cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
… (Art. 180)
Jurisdiction and Access
Angola
- English1. The President of the Republic, one fifth of the Members in full exercise of their office and the Attorney-General may request the Constitutional Court to rule on unconstitutionality by omission.
… (Art. 232) - Portuguese1. Podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade por omissão o Presidente da República, um quinto dos Deputados em efectividade de funções e o Procurador-Geral da República.
… (Art. 232)
Obligations of the State
Angola
- English...
2. The Republic of Angola shall promote and defend the basic human rights and freedoms of individuals and members of organised social groups and shall ensure respect for them and guarantee their implementation through the legislative, executive and judicial powers, their organs and institutions, and on the part of all individuals and corporate bodies. (Art. 2) - Portuguese...
2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e instituições, bem como por todas as pessoas singulares e colectivas. (Art. 2)
Obligations of the State
Angola
- English1. The state shall recognise as inviolable the fundamental rights and freedoms enshrined in the Constitution and shall create the political, economic, social and cultural conditions and conditions of peace and stability that guarantee their effective realisation and protection, under the terms of the Constitution and the law.
2. It shall be the duty of all public authorities to respect and guarantee the free exercise of fundamental rights and freedoms and the fulfilment of constitutional and legal duties. (Art. 56) - Portuguese1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e cria as condições políticas, económicas, sociais, culturais, de paz e estabilidade que garantam a sua efectivação e protecção, nos termos da Constituição e da lei.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades fundamentais e o cumprimento dos deveres constitucionais e legais. (Art. 56)
Obligations of the State
Angola
- EnglishWe, the people of Angola, …
Reaffirming our commitment to the values and fundamental principles of the independence, sovereignty and the unity of a democratic state based on the rule of law, pluralism of political expression and organisation, the separation and balance between the powers of bodies that exercise sovereign power, the market economy and respect and guarantees for fundamental human rights and freedoms, which constitute the essential pillars supporting and structuring this Constitution;
… (Preamble) - PortugueseNós, o Povo de Angola, …
Reafirmando o nosso comprometimento com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado democrático de direito, do pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de poderes dos órgãos de soberania, do sistema económico de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, que constituem as traves mestras que suportam e estruturam a presente Constituição;
… (Preâmbulo)