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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 117 RESULTS
Obligations of the State
Cabo Verde
- English…
2. The revision laws3 may also not restrain or limit the rights, liberties and guarantees established in the Constitution. (Art. 290) - Portuguese…
2. As leis de revisão não podem, ainda, restringir ou limitar os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição. (Art. 290)
Obligations of the State
Cabo Verde
- EnglishThe following shall be the fundamental tasks of the State:
…
b) To guarantee respect for Human Rights and to ensure the full exercise of the fundamental rights and liberties of all citizens;
…
j) To create, progressively, the necessary conditions for the transformation and modernization of economic and social structures, so as to render expedient the economic, social and cultural rights of citizens;
… (Art. 7) - PortugueseSão tarefas fundamentais do Estado:
…
b) Garantir o respeito pelos direitos humanos e assegurar o pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais a todos os cidadãos;
…
j) Criar, progressivamente, as condições necessárias para a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais por forma a tornar efectivos os direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos;
… (Art. 7)
Obligations of the State
Cabo Verde
- English1. The National Assembly shall exclusively have the power to legislate on the following matters, except in cases of legislative authorization granted to the Government:
a) Rights, liberties, and guarantees;
… (Art. 177) - Portuguese1. Compete, exclusivamente, à Assembleia Nacional, salvo autorização legislativa concedida ao Governo, fazer leis sobre as seguintes matérias:
a) Direitos, liberdades e garantias;
… (Art. 177)
Obligations of Private Parties
Cabo Verde
- English…
2. Every individual shall have the duty to respect the rights and liberties of others, the mores and the common good. (Art. 83) - Portuguese…
2. Todo o indivíduo tem o dever de respeitar os direitos e liberdades de outrem, a moral e o bem comum. (Art. 83)
Obligations of Private Parties
Cabo Verde
- EnglishConstitutional rules with respect to rights, liberties and guarantees shall be binding on all public and private entities and shall be directly applicable. (Art. 18)
- PortugueseAs normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias vinculam todas as entidades públicas e privadas e são directamente aplicáveis. (Art. 18)
Judicial Protection
Cabo Verde
- EnglishThe administration of Justice shall aim to settle conflicts of public and private interests, to punish violations of democratic legality and guarantee the defense of the rights and legally protected interests of citizens. (Art. 209)
- PortugueseA administração da Justiça tem por objecto dirimir conflitos de interesses públicos e privados, reprimir a violação da legalidade democrática e assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. (Art. 209)
Judicial Protection
Cabo Verde
- English1. Everyone shall be guaranteed the right of access to justice and to receive, within a reasonable timeframe and through a fair trial, safeguard of his or her legally protected rights or interests.
…
6. To defend the individual rights, freedoms and guarantees, the law provides for swift and priority legal proceedings that ensure the effective and timely safeguard against any threats or violations of said rights, freedoms and guarantees. (Art. 22) - Portuguese1. A todos é garantido o direito de acesso à justiça e de obter, em prazo razoável e mediante processo equitativo, a tutela dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
…
6. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias individuais, a lei estabelece procedimentos judiciais céleres e prioritários que assegurem a tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses mesmos direitos, liberdades e garantias. (Art. 22)
Judicial Protection
Cabo Verde
- English1. Everyone shall have the right to request from the Constitutional Court, by a writ of amparo, the protection of his or her constitutionally recognized fundamental rights, liberties and guarantees, under the terms of the law and in accordance with the provisions contemplated in the following subparagraphs:
a) A writ of amparo may only be filed against acts or omissions of public authorities, that are injurious to the fundamental rights, liberties and guarantees, once all other means of ordinary appeal have been exhausted;
b) A writ of amparo may be requested through a simple petition; it would be of an urgent nature, and its procedure must be based on the principle of summary treatment.
2. All citizens shall have the right to demand, under the terms of the law, compensation for damages caused by the violation of their rights, liberties and guarantees. (Art. 20) - Portuguese1. A todos os indivíduos é reconhecido o direito de requerer ao Tribunal Constitucional, através de recurso de amparo, a tutela dos seus direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente reconhecidos, nos termos da lei e com observância do disposto nas alíneas seguintes:
a) O recurso de amparo só pode ser interposto contra actos ou omissões dos poderes públicos lesivos dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, depois de esgotadas todas as vias de recurso ordinário;
b) O recurso de amparo pode ser requerido em simples peti- ção, tem carácter urgente e o seu processamento deve ser baseado no princípio da sumariedade.
2. A todos é reconhecido o direito de exigir, nos termos da lei, indemnização pelos prejuízos causados pela violação dos seus direitos, liberdades e garantias. (Art. 20)
National Human Rights Bodies
Cabo Verde
- English1. Everyone may file complaints, for acts or omissions by public authorities, with the Ombudsman who shall receive and investigate them with no powers of decision, submitting to the competent organs any necessary recommendations for preventing and resolving illegalities or injustices.
2. The activity of the Ombudsman shall be independent of the contentious and gracious means foreseen in the Constitution and in the laws.
3. The Ombudsman shall be an independent organ elected by the National Assembly, for the term that the law determines.
4. The Ombudsman shall have the right to the cooperation of all citizens and of all organs and agents of the State and other private or public legal persons, as well as the right to broadcast his recommendations publicly through the media.
5. The law shall regulate the powers of the Ombudsman and the organization of his service. (Art. 21) - Portuguese1. Todos podem apresentar queixas, por acções ou omissões dos poderes públicos, ao Provedor de Justiça que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar ilegalidades ou injustiças.
2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, eleito pela Assembleia Nacional, pelo tempo que a lei determinar.
4. O Provedor de Justiça tem direito à cooperação de todos os cidadãos e de todos os órgãos e agentes do Estado e demais pessoas colectivas públicas ou privadas, bem como o direito de tornar públicas as suas recomendações pela comunicação social.
5. A lei regula a competência do Provedor de Justiça e a organização do respectivo serviço. (Art. 21)
Political Rights and Association
Cabo Verde
- English1. All citizens shall have the right of access, on conditions of equality and liberty, to public functions and elected offices, in accordance with the law.
… (Art. 56) - Portuguese1. Todos os cidadãos têm o direito de aceder, em condições de igualdade e liberdade, às funções públicas e aos cargos electivos, nos termos estabelecidos por lei.
… (Art. 56)