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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
ABOUT 109 RESULTS
Limitations and/or Derogations
Mozambique
- EnglishThe fundamental rights enshrined in the Constitution shall not exclude any other rights provided for by law. (Art. 42)
- PortugueseOs direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis. (Art. 42)
Marriage and Family Life
Mozambique
- English1. Motherhood and fatherhood shall be afforded dignity and protection.
2. The family shall be responsible for raising children in a harmonious manner, and shall teach the new generations moral, ethical and social values.
3. The family and the State shall ensure the education of children, bringing them up in the values of national unity, love for the motherland, equality among men and women, respect and social solidarity.
4. Fathers and mothers shall support children born out of wedlock and those born in wedlock. (Art. 120) - Portuguese1. A maternidade e a paternidade são dignificadas e protegidas.
2. A família é responsável pelo crescimento harmonioso da criança e educa as novas gerações nos valores morais, éticos e sociais.
3. A família e o Estado asseguram a educação da criança, formando-a nos valores da unidade nacional, no amor à pátria, igualdade entre homens e mulheres, respeito e solidariedade social.
4. Os pais e as mães devem prestar assistência aos filhos nascidos dentro e fora do casamento. (Art. 120)
Marriage and Family Life
Mozambique
- English1. The family is the fundamental unit and the basis of society.
2. The State shall, in accordance with the law, recognise and protect marriage as the institution that secures the pursuit of family objectives.
3. In the context of the development of social relations based on respect for human dignity, the State shall guarantee the principle that marriage is based on free consent.
4. The law shall establish forms in which traditional and religious marriage shall be esteemed, and determine the registration requirements and effects of such marriage. (Art. 119) - Portuguese1. A família é o elemento fundamental e a base de toda a sociedade.
2. O Estado reconhece e protege, nos termos da lei, o casamento como instituição que garante a prossecução dos objectivos da família.
3. No quadro do desenvolvimento de relações sociais assentes no respeito pela dignidade da pessoa humana, o Estado consagra o princípio de que o casamento se baseia no livre consentimento.
4. A lei estabelece as formas de valorização do casamento tradicional e religioso, define os requisitos do seu registo e fixa os seus efeitos. (Art. 119)
Marriage and Family Life
Mozambique
- English1. The family sector shall play a fundamental role in meeting the basic needs of the people.
2. The State shall support and provide incentives for family sector production, and shall encourage peasants as well as individual workers to organize themselves into more advanced forms of production. (Art. 105) - Portuguese1. Na satisfação das necessidades essenciais da população, ao sector familiar cabe um papel fundamental.
2. O Estado incentiva e apoia a produção do sector familiar e encoraja os camponeses, bem como os trabalhadores individuais, a organizarem-se em formas mais avançadas de produção. (Art. 105)
Participation in Public Life and Institutions
Mozambique
- English1. The State shall promote, support and value the development of women, and shall encourage their growing role in society, in all spheres of political, economic, social and cultural life of the country.
2. The State shall recognise and hold in high esteem the participation of women in the national liberation struggle and in the defence of sovereignty and democracy. (Art. 122) - Portuguese1. O Estado promove, apoia e valoriza o desenvolvimento da mulher e incentiva o seu papel crescente na sociedade, em todas as esferas da actividade política, económica, social e cultural do país.
2. O Estado reconhece e valoriza a participação da mulher na luta de libertação nacional, pela defesa da soberania e pela democracia. (Art. 122)
Participation in Public Life and Institutions
Mozambique
- EnglishMen and women shall be equal before the law in all spheres of political, economic, social and cultural life. (Art. 36)
- PortugueseO homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural. (Art. 36)
Participation in Public Life and Institutions
Mozambique
- English1. Access to public office shall not be obstructed on grounds of colour, race, sex, religion, ethnic or social origin, or party-political preference, and shall adhere strictly to the criteria of the merit and ability of applicants.
… (Art. 250) - Portuguese1. O acesso à Função Pública e a progressão nas carreiras profissionais não podem ser prejudicados em razão da cor, raça, sexo, religião, origem étnica ou social ou opção político-partidária e obedece estritamente aos requisitos de mérito e capacidade dos interessados.
… (Art. 250)
Property, Inheritance and Land Tenure
Mozambique
- EnglishIn granting titles for the use and enjoyment of land, the State shall recognise and protect rights acquired through inheritance or by occupation, unless there is a legal reservation or the land has been lawfully granted to another person or entity. (Art. 111)
- PortugueseNa titularização do direito de uso e aproveitamento da terra, o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade. (Art. 111)
Property, Inheritance and Land Tenure
Mozambique
- English1. The State shall determine the conditions under which land may be used and enjoyed.
2. The right to use and benefit from land shall be granted to individual or corporate persons, taking into account its social or economic purpose. (Art. 110) - Portuguese1. O Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra.
2. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social ou económico. (Art. 110)
Property, Inheritance and Land Tenure
Mozambique
- EnglishThe State recognises and guarantees, in accordance with the law, the right of inheritance. (Art. 83)
- PortugueseO Estado reconhece e garante, nos termos da lei, o direito à herança. (Art. 83)