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The Global Gender Equality Constitutional Database is a repository of gender equality related provisions in 194 constitutions from around the world. The Database was updated in partnership with the International Bar Association's Human Rights Institute (IBAHRI) and with support from the Swedish International Development Agency (SIDA) and the Government of Japan. Experience its wealth and depth of information by starting your search now.
Political Rights and Association
- English1. Freedom of association includes the right to form or take part in political associations and parties and through them to work jointly and democratically towards the formation of the popular will and the organisation of political power.
... (Art. 51) - Portuguese1. A liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político.
... (Art. 51)
Political Rights and Association
- English1. The right to elect or to be elected to any political office may only be exercised by a voting citizen who is validly registered in an electoral census on the date of the elections or of the presentation of his or her candidature.
… (Art. 95) - Portuguese1. Só pode exercer o direito de sufrágio ou ser eleito para qualquer cargo político, o cidadão eleitor que se encontre validamente recenseado na data das eleições ou da apresentação da candidatura.
… (Art. 95)
Political Rights and Association
- EnglishAll citizens shall have the right to take part in political life and in the management of the affairs of the Country, directly or by means of freely-elected representatives. (Art. 57)
- PortugueseTodos os cidadãos têm direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos do País, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. (Art. 57)
Political Rights and Association
- English1. The people shall exercise the political power through universal, free, equal, direct, secret and periodic suffrage and through other forms laid down in the Constitution.
… (Sec. 7) - Tetum1. Povu hala’o nia kbiit polítiku liu hosi sufrájiu universál livre, diretu, sekretu no periódiku, no liu husi forma seluk tan ne’ebé hakerek ona iha Lei-Inan.
… (Art. 7) - Portuguese1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico e através das demais formas previstas na Constituição.
… (Art. 7)
Political Rights and Association
- English1. All citizens shall have the right to freely associate with one another without requiring any administrative authorisation, on condition that such associations are organised on the basis of democratic principles, under the terms of the law.
… (Art. 48) - Portuguese1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização administrativa, constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei.
… (Art. 48)
Political Rights and Association
- English1. Citizens have the right to, freely and without requiring any specific authorization, start associations, as long as they are not promoting violence and their objectives are not contrary to the law.
… (Art. 55) - Portuguese1 - Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde’que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei.
… (Art. 55)
Political Rights and Association
- English
The sovereignty of the people shall be exercised by universal suffrage and by the direct and secret voting, with equal value for all, and, according to the law, by means of:
I – plebiscite;
II – referendum;
III – people’s initiative.
Paragraph 1. Electoral enrollment and voting are:
I – mandatory for persons over eighteen years of age;
II – optional for:
a) the illiterate;
b) those over seventy years of age;
c) those over sixteen and under eighteen years of age.
… (Art. 14) - Portuguese
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
… (Art. 14)
Political Rights and Association
- English1. Direct and active participation by men and women in political life is a requirement of, and a fundamental instrument for consolidating, the democratic system.
2. The law shall promote equality in the exercise of civil and political rights and nondiscrimination on the basis of gender for access to political positions. (Sec. 63) - Tetum1. Partisipasaun diretu no ativu hosi feto no mane sira iha moris polítika nian mak nu’udar kondisaun no instrumentu fundamentál sistema demokrátiku ninian.
2. Lei halo promosaun kona-ba igualdade direitu síviku no polítiku nian no la diskrimina kona-ba seksu iha asesu ba kargu polítiku nian. (Art. 63) - Portuguese1. A participação directa e activa de mulheres e homens na vida política constitui condição e instrumento fundamental do sistema democrático.
2. A lei promove a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. (Art. 63)
Political Rights and Association
- English1. Power shall be exercised by the people through referendum, suffrage and through other forms constitutionally provided for.
2. Holders of posts in organs of political power shall be appointed by suffrage. They may also be appointed by the representatives of the people or through any other constitutionally or legally established form. (Art. 4) - Portuguese1. O poder político é exercido pelo povo através do referendo, do sufrágio e pelas demais formas constitucionalmente estabelecidas.
2. Para além da designação por sufrágio dos titulares dos órgãos do poder político, estes poderão ser também designados pelos representantes do povo ou pela forma constitucional ou legalmente estabelecida. (Art. 4)
Political Rights and Association
- EnglishThe Mozambican people shall exercise political power through elections of their representatives by universal, direct, equal and periodic suffrage and by secret ballot, through referenda on major national issues, and through the permanent democratic participation of citizens in the affairs of the nation. (Art. 73)
- PortugueseO povo moçambicano exerce o poder político através do sufrágio universal, directo, igual, secreto e periódico para a escolha dos seus representantes, por referendo sobre as grandes questões nacionais e pela permanente participação democrática dos cidadãos na vida da Nação. (Art. 73)